04 de maio de 2017
Curso Telepresencial: "A aquisição de terras por estrangeiros no Brasil: aspectos legais e econômicos"
PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
REALIZAÇÃO: ESA / Telepresencial e Subseção de Florianópolis
Nossos cursos telepresenciais são transmitidos via satélite, portanto estão sujeitos a falhas e interrupções da transmissão por motivo de “caso fortuito ou força maior”. As aulas/interrupções serão retransmitidas em um novo dia de acordo com a data que AASP estipular.
INSCRIÇÕES:
Preencha o formulário abaixo descriminado no site ou vá direto à secretaria da sua Subseção.
O pagamento de sua inscrição deverá ser feito através de boleto bancário.
Informamos que a inscrição do interessado só será confirmada através da confirmação do pagamento.
A ESA não encaminha e-mail confirmando o pagamento, a baixa do boleto bancário confirma automaticamente a sua inscrição.
Não haverá curso se não tiver nenhum inscrito pago para o evento.
O mero preenchimento do formulário não confirma a inscrição do participante e nem a realização do evento.
TAXA DE INSCRIÇÃO:
(A) ADVOGADO: R$25,00
(B) ACADÊMICO / ESTAGIÁRIO / JOVEM ADVOGADO: R$10,00
(C) OUTROS PROFISSIONAIS: R$40,00
CERTIFICADO DO CURSO TELEPRESENCIAL:
Os certificados dos cursos telepresenciais agora são virtuais e serão encaminhados para o e-mail que o inscrito colocar na sua ficha de inscrição.
Para receber a certificação do curso (curso com mais de uma aula) será necessário o pagamento integral do mesmo.
A frequência mínima para obtenção do certificado nos cursos telepresenciais que possuem carga horária de até 6 horas/aula é de 100% do curso. Os cursos com carga horária a partir de 6 horas/aula é necessário frequência de no mínimo 75% do curso.
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
Bacharéis em Direito que estiverem com seu Processo de Inscrição para o quadro de Advogados da OAB/SC em tramitação, A ESA/SC está oferecendo 1 (um) Curso Telepresencial Gratuito para os que desejarem obter o presente certificado, para participar o interessado deverá:
1º Solicitar sua inscrição como advogado nos quadros da OAB/SC.
2º Inscrever-se de forma gratuita em um curso telepresencial do seu interesse e selecionando a categoria: Bacharel com processo de inscrição em andamento na OAB/SC
3º informar para o e-mail ou telefone da sua Subseção que seu processo de inscrição está em tramitação.
4º frequentar e cumprir 100% da carga horária do curso desejado.
CARGA HORÁRIA DO CURSO: 3 horas-aula
PROGRAMAÇÃO DO CURSO:
Exposição: Marcelo Schmid
Mestre em Economia e Política Florestal. Advogado e engenheiro florestal. Diretor do Grupo Index,
composto de empresas atuantes na área de consultoria florestal e ambiental presente há 42 anos no mercado. Possui 17 anos de experiência como consultor na área ambiental, florestal e legal, coordenando o desenvolvimento de projetos para empresas privadas e públicas em diversos Estados brasileiros e no exterior. Membro do grupo permanente de especialistas da UNFCCC (ONU) para avaliação de novas
metodologias de projetos florestais de MDL e único brasileiro especialista do Verified Carbon Standard (VCS), principal padrão do mercado voluntário de créditos de carbono. Professor de diversos cursos de
pós-graduação e graduação relacionados à área ambiental, florestal e legal.
Objetivo
A aquisição de terras por pessoas jurídicas de capital estrangeiro no Brasil é regulamentada há bastante tempo. A Lei nº 5.709, de 1971, regula a aquisição de imóveis rurais tanto por estrangeiros residentes no
país quanto por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil. A lei prevê uma série de restrições para que estrangeiros possam adquirir terras rurais no país, como limitações territoriais e necessidade de aprovação prévia pelo Incra. Após essa lei, o tema foi novamente abordado pela Constituição Federal, em 1988, e pela Emenda
Constitucional nº 6, de 1995. Entre 1994 e 2010, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu quatro pareceres dando seu entendimento sobre o tema. Embora os três primeiros pareceres tenham sido, de forma geral, favoráveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, o quarto parecer, emitido em 2010, entendeu que as restrições da Lei nº 5.709, de 1997, deveriam ser aplicadas às empresas brasileiras com capital social majoritariamente estrangeiro. Tal interpretação teve consequências
bastante severas à atração de investimento estrangeiro para o agronegócio brasileiro e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico brasileiro, uma vez que dezenas de bilhões de reais deixaram de ser investidos no Brasil.Diante da possível mudança no governo federal, espera-se que os projetos de lei que tratam sobre o
tema (e que revogaram o disposto na Lei nº 5.709) sejam levados à votação pelo Congresso Nacional, modificando as regras para o investimento estrangeiro e criando um clima mais propício para a atração
de investimentos para o agronegócio nacional. Quais são as restrições atualmente impostas pela lei à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros? Quais foram as consequências da interpretação dada em 2010 pela AGU? Quais têm sido as soluções adotadas pelas empresas estrangeiras para continuar investindo no Brasil, sem ferir a nossa legislação? Quais devem ser as regras válidas após a votação (e aprovação) dos projetos de lei que tratam sobre o assunto e quais devem ser os potenciais impactos para a nossa economia?
Programa: 4/5 – quinta-feira
As restrições impostas pela Lei nº 5.709, de 1971.
O art. 171 da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 6/1995.
Os pareceres interpretativos nºs GQ-22/1994, LA-01/1997 e GQ-181/1998 da Advocacia-Geral da União e suas consequências práticas.
O Parecer nº LA-01/2010 e suas consequências econômicas para o país.
O Projeto de Lei nº 4.059/2012: prováveis mudanças e seus impactos práticos e econômicos.
MAIS INFORMAÇÕES:
- Secretaria da Subseção de Florianópolis pelo telefone (48) 3239-3535 ou pelo e-mail esa3@oab-sc.org.br
- SUBSEÇÕES QUE POSSUEM POLO TELEPRESENCIAL: FLORIANÓPOLIS | ARARANGUÁ | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | BLUMENAU | JARAGUÁ DO SUL | RIO DO SUL | TUBARÃO | JOINVILLE | IMBITUBA | PALHOÇA.